Por que, a partir de agora, candidatos não podem ser presos, senão em flagrante? 324g1
A partir do dia 27, a benesse se estende, também, a todos aqueles que estão aptos a votar es2r

Foto: Reprodução/Agência Brasil/José Cruz
Desde o último sábado (17), nenhuma candidata ou candidato pode ser detido ou preso, se não em flagrante delito. A partir do dia 27, a benesse se estende a todos aqueles que estão aptos a votar.
No entanto, esse direito garantido é uma proteção, já que, no ado, era comum se criarem fatos para evitar que um candidato que estivesse à frente nas pesquisas, ganhasse as eleições ou que tivesse certo sucesso nas urnas, como detalha o Cientista Político e Advogado Eleitoral Felipe Ferreira Lima.
"O que é que acontecia: criavam fatos para prejudicar o candidato oposição, ou até o governo, em alguns momentos da nossa história. Para evitar que isso acontecesse, esse artigo chegou, veio para proteger o candidato desse tipo de situação específica, mas isso não é uma carta branca para que o candidato possa fazer o que quiser”, afirma Felipe.
A legislação não, apenas, protege o candidato, mas o impede de ultraar os limites no momento final na busca pelo voto do eleitor.
“Ela [a legislação] é quem chega para dizer que o candidato não pode fazer o que quiser nessa busca pelos votos, para conseguir os votos. Por isso, a lei prevê inúmeros crimes eleitorais, e muitos deles focados na fase final de campanha, justamente para inibir que candidatos venham a cometer ilegalidades, que maculem a igualdade necessária entre os candidatos numa democracia ou que maculem a liberdade do próprio eleitor”.
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Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.
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